Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Eliane de Sousa Tolentino
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
smas.belavista.pi@outlook.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR ATIVIDADES SETORIAIS A CARGO DO GOVERNO MUNICIPAL QUE VISEM AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE AÇÕES RELATIVAS À HABITAÇÃO E À PROMOÇÃO HUMANA.
GABINETE DO PREFEITO
Jose Marques Filho
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
prefmunidebelavistadopi@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE AO GABINETE DO PREFEITO, ASSISTIR O PREFEITO NAS SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, DAR ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, MANTER LIGAÇÃO COM OS DEMAIS PODERES E AUTORIDADES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Francisco Sidney Mauriz
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
semecbelavistadopiaui@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, PLANEJAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETOS DA POLITICA EDUCACIONAL DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Francisco das Chagas Barbosa Coelho
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
Secretariadeobrasbvpi@gmail.com
Descrição: COMPETE À SECRETARIA, EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DO SISTEMA DE TRANSITO, TRANSPORTE COLETIVO, INDIVIDUAL E DE CARGA, TRAFEGO E SINALIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COM A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕES SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ronivaldo de Jesus Marques
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
pmbelavista2021@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE À SECRETARIA, RESPONDER PELAS ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Edigar de Sousa Tolentino
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
smsbelavista.pi@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLANTAR E EXECUTAR AS POLITICAS, AÇÕES E PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES QUE COMPÕE O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO SUS, VISANDO A REDUÇÃO DAS CAUSAS DE MORTALIDADE E MORBIDADE DA POPULAÇÃO.
CONTROLADORIA GERAL
Cleiton Fialho Coelho
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
prefmunidebelavistadopi@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A CONTROLADORIA, ORIENTAR, ACOMPANHAR, FISCALIZAR AVALIAR A GESTÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAR À REGULAR A RACIONAL UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS E BENS PÚBLICOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Elizângela Tolentino
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
prefmunidebelavistadopi@gmail.com
7:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A SECRETARIA, PROPOR, EXECUTAR E FISCALIZAR, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE, O CUMPRIMENTO DA POLITICA AMBIENTAL NO EIXO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Elísio Barbosa Coelho
Praça Vereador Raul Alcides do Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
sagriculturabv@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: COMPETE A SECRETÁRIA, LEVANTAR E INTERPRETAR O DESEMPENHO DA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO E AFINS;
SECRETÁRIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
JOÃO BATISTA DOS REIS
Praça Vereador Raul Alcides dos Reis – Centro Nº 10
(89) 3499-0096
prefmunidebelavistadopi@gmail.com
8:00h às 12:00h-14:00h às 17h
Descrição: Definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.